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 Aspecto Jurídico

Apesar de comprovado cientificamente a existência das mensagens subliminares, o Brasil não segue o exemplo de países como Itália, Estados Unidos, Japão e Alemanha, que fiscalizam e punem aqueles que se utilizam deste recurso. A legislação vigente em nosso país, infelizmente, não aborda, e muito menos proíbe a utilização das mensagens subliminares, também chamadas de 'merchandising'. Portanto não tem meios de punir os que se utilizam destas mensagens com fins comerciais, políticos ou ideológicos. Dependendo do caso, muitas propagandas poderiam ser enquadradas em outros artigos, como o artigo 20 do Código de Ética dos Profissionais de Propaganda, que afirma que toda propaganda deve ser 'ostensiva'. A criação de orgãos de fiscalização, aliadas a associações e/ou centros de pesquisas, atuando nos meios de comunicação em geral, certamente seria a solução ideal na coibição das mensagens 'escondidas'.

No Brasil, o Conar - Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária, tem atuado de forma brilhante na defesa do público consumidor. 

Deixamos para você um intrigante questionamento: por que nossos legisladores ainda não deram a devida atenção para o fato, uma vez que estas mensagens são consideradas antiéticas, criminosas, proibidas e até repudiadas no meio publicitário?!?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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